O Operador Econômico Autorizado (OEA) é considerado um parceiro da Receita Federal que, mediante cumprimento de alguns requisitos e critérios do Programa de certificação OEA, será considerado um investidor confiável, de baixo risco e isso lhe confere alguns benefícios como mais agilidade e previsibilidade de suas cargas no comércio exterior.
Para fazer o requerimento de certificação OEA é preciso acessar a plataforma do Sistema OEA e nela, exclusivamente, é feita a recepção dos documentos necessários e também a expedição do certificado. A adesão é voluntária, mas a certificação demonstra a capacidade do operador em gerir de forma satisfatória os riscos em relação à segurança física das cargas, além de provar que está em conformidade com a tributação aduaneira.
Por qual motivo existe o Programa OEA?
Essencialmente ele foi desenvolvido - e está amparado legalmente na Instrução Normativa RFB 1.985/20 e no Decreto 10.550/20 – para garantir uma melhor eficiência de processos no Comércio Exterior. São objetivos deste programa, entre outros:
Agilidade e previsibilidade na logística do comércio exterior;
Gestão mais aperfeiçoada dos riscos aduaneiros;
Incentivo às pequenas e médias empresas como operadores econômicos;
Harmonizar processos de trabalho para implementar uma rotina aduaneira mais moderna.
Quais agentes podem solicitar o certificado OEA?
Podem solicitar a certificação OEA os operadores do comércio exterior que movimentam mercadorias internacionalmente e cumpram as obrigações tributárias e aduaneiras exigidas no programa. São eles:
Importadores;
Exportadores;
Agentes de Carga;
Transportadores;
Operadores portuários e aeroportuários;
Depositários de mercadorias – em recinto alfandegado e recintos especiais para despacho.
Modalidades de certificação do OEA
O artigo 6 da Instrução Normativa RFB 1.985/20, é possível obter a certificação OEA nas seguintes modalidades:
- OEA-S – Operador Econômico Autorizado Segurança – essa certificação leva em conta os critérios relativos à segurança que são utilizados na logística do comércio exterior;
- OEA-C – Operador Econômico Autorizado Conformidade – esse certificado existe em Nível 1 e Nível 2 e tem por base o cumprimento das obrigações aduaneiras e tributárias. Cada um dos níveis apresenta diferenças nos benefícios concedidos;
- OEA-P – Operador Econômico Autorizado Pleno – quando o operador já está certificado com o OEA-S e como Nível 2 do OEA-C ele recebe essa denominação.
Como obter o Certificado de OEA
O requerimento da certificação OEA é digital, exclusivamente feito através do Sistema OEA, uma plataforma on-line para receber e distribuir os documentos necessários. Para acessar o Sistema OEA é preciso ir diretamente no Portal Único Siscomex.
A documentação enviada será analisada e levará até 90 dias para a sua conclusão. O prazo leva em conta o tipo de requisição.
Benefícios da Certificação OEA
A certificação OEA possui alguns benefícios quanto à facilitação dos procedimentos aduaneiros, dentro e fora do país. Há os benefícios gerais e os específicos de cada certificação. Dentre eles:
Ter o nome do operador no site da Receita Federal;
Ter um ponto de contato – um servidor da Receita Federal – designado para esclarecer dúvidas sobre o Programa OEA e sobre os procedimentos aduaneiros;
Poder usufruir de vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) dos quais a Receita Federal compactua;
Usufruir de prioridade nos processamentos de conferência aduaneira.
Tem alguma dúvida sobre a certificação OEA ou sobre transporte de cargas?Entre em contato conosco que estamos à disposição para tirar todas as suas dúvidas e auxiliar nos seus processos de exportação e importação!
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