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Drawback: o que é e quais são as modalidades?


O drawback, apesar de ser um regime antigo no Brasil, ainda é um tema que levanta muitas dúvidas nas empresas que trabalham com comércio exterior.


Ele consiste em um regime aduaneiro que tem como objetivo incentivar a exportação de produtos fabricados no Brasil.


Para isso, ele elimina os impostos em insumos importados que, posteriormente, serão utilizados para a fabricação de produtos exportados.


Se você quer saber mais sobre o drawback e suas modalidades, continue lendo o nosso post!



O que é drawback?


O regime aduaneiro especial de drawback, conhecido apenas como drawback, consiste na eliminação de impostos em insumos importados que estejam vinculados a um produto exportado.


É importante frisar que para um insumo ser incluído nesse regime, ele precisa passar por algum tipo de industrialização, como: transformação, montagem e renovação.


Ele foi instituído em 1966 através do Decreto Lei nº 37 pelo presidente Castelo Branco e tem como objetivo facilitar os processos de empresas que trabalham com comércio exterior.


Ele é um incentivo às exportações, uma vez que reduz os custos de produção do produto, tornando-o mais competitivo dentro do mercado internacional.


De acordo com o Governo Federal, esse regime auxilia muitas empresas. Entre 2010 e 2014, ele correspondeu a 29% de todo o benefício fiscal concedido.


Quais são as modalidades do drawback?


Existem três modalidades do drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.


Drawback de restituição de tributos


Ele é destinado a empresas que importaram insumos para a fabricação de produtos exportados, mas que não desejam fazer a reposição do seu estoque.


A empresa pode pedir restituição dos tributos que foram pagos ao importar os insumos.


Mas é importante ressaltar que o drawback de restituição de tributos quase não é mais utilizado. O de isenção e o de suspensão são os mais procurados.


Drawback de suspensão


O drawback de suspensão é destinado para empresas que ainda não realizaram nenhuma exportação dos produtos já produzidos.


Ele permite a suspensão do pagamento de tributos para a importação dos seus insumos, mas, para isso, a organização deve fornecer garantias que o produto fabricado realmente será exportado.


Caso a organização não consiga comprovar essa exportação, ela não conseguirá os benefícios e terá que pagar os tributos.


Drawback de isenção


O drawback de isenção é aquele destinado às organizações que já realizaram importações de insumos para a fabricação de produtos, que posteriormente foram exportados.


Como o insumo não foi adquirido para fins de exportação, a empresa pagou os devidos tributos.


Por isso, para fazer a reposição do seu estoque, ela tem a possibilidade de isenção de impostos, desde que isso seja feito na mesma quantidade anterior.


Nessa modalidade, ainda há o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional, que prevê os mesmos benefícios para a compra de insumos nacionais.


Dessa forma, o governo incentiva a movimentação do mercado nacional e ainda beneficia a empresa que optar por ela.


Tanto o drawback de isenção quanto o de suspensão contam com duas operações especiais: o Drawback Intermediário e o para Embarcação.


O Drawback Intermediário é aquele que engloba fabricantes-intermediários, que importam mercadorias para a industrialização de um produto intermediário, que posteriormente é fornecido para empresas industriais-exportadoras que irão fabricar o produto final e exportá-lo.


Já o Drawback para Embarcação é referente à importação de mercadoria voltada para a industrialização de embarcação e para venda no mercado interno.


O comércio exterior tem muitos fatores que apenas uma empresa com experiência na área conhecem.


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