As importações de medicamentos e material hospitalar precisam seguir um protocolo e a autorização é expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária – através de um Licença de Importação e para isso é preciso saber a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto.
Os procedimentos para importação variam de acordo com a mercadoria e suas especificidades, com níveis de requisitos estabelecidos diferentemente para, por exemplo, luvas cirúrgicas ou uma máquina de ressonância.
Medicamentos importados direto pelo consumidor
Remédios para os mais diversos tratamentos podem não ser encontrados no Brasil, fazendo com que haja a necessidade de importação por parte de quem precisa. O governo alterou algumas exigências no processo, implementando, por exemplo, a isenção do imposto de importação e isso facilitou a entrada desses produtos vindos de fora no país.
Apesar de o processo ter sido simplificado, é preciso se atentar aos procedimentos corretos. No caso de produtos que já possuem registros no Brasil, a exigência é apresentar a receita médica especificando a quantidade e a dosagem, com assinatura do médico e sua CRM.
Para os remédios que não têm registro no Brasil, há uma burocracia a seguir, porém eles também poderão ser importados sem a cobrança do imposto de importação. Neste caso, para liberar a importação é necessário que o requerente faça o cadastro na Anvisa e a agência deverá se manifestar em até quatro dias. Serão exigidos, além da Receita Médica, o Laudo Médico, o Termo de Responsabilidade e o Formulário de Solicitação.
Procedimentos a seguir para a importação direta
As importações de medicamentos feitas pelas pessoas físicas não podem caracterizar fim comercial e serão fiscalizadas pela autoridade sanitária da ANVISA no local do desembaraço, ou seja, não existe uma autorização prévia.
A liberação sanitária ocorre após a apresentação da receita médica, que deverá ser retida pela autoridade e deve seguir os seguintes padrões:
Estar escrito à tinta e em português - se em outro idioma, deve ser traduzida a critério da autoridade sanitária, por tradutor juramentado;
Constar o nome, endereço, posologia ou modo de uso e duração do tratamento;
Trazer a data, assinatura e endereço do profissional;
Se expedida por profissional em exercício no Brasil, deve ainda constar o CPF e CRM.
Além do receituário, para o caso de medicamentos sob controle especial, é preciso apresentar a nota fiscal de compra do produto no exterior.
Refrigeração e armazenamento
Alguns medicamentos exigem refrigeração e, por isso, é importante escolher uma empresa que garanta que os produtos terão o armazenamento adequado. É um tipo especial de carga, já que medicamentos, em geral, são sensíveis à temperatura, iluminação e umidade. É preciso ficar atento à distância que será percorrida, o que vai exigir baús refrigerados. Em curtas distâncias, as caixas de isopor com gelo artificial podem ser suficientes.
Embora os processos tenham sido simplificados, para algumas pessoas ainda podem parecer complexos. Para auxiliar nas importações de medicamentos e materiais hospitalares, conte com a Brisk Logistics Group. Dispomos de uma equipe preparada para te auxiliar e atender às suas necessidades, contribuindo para processos logísticos mais ágeis, transparentes e seguros.