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Portaria apresenta novas regras de regimes de drawback suspensão e isenção


Com o objetivo de facilitar e incentivar a exportação por pequenas e médias empresas no Brasil por meio de novas regras sobre gestão, concessão e controle dos regimes de drawback suspensão e isenção, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Se você quer entender mais sobre como funcionam os regimes de drawback suspensão e isenção, continue a leitura deste artigo!

O que é o regime drawback?

O drawback é um regime aduaneiro especial que concede suspensão ou isenção do Imposto de Importação a empresas comerciais ou industriais, por isso os nomes drawback suspensão e drawback isenção.

Além de serem aplicados em momentos diferentes, esses regimes possuem algumas diferenças. Conheça cada uma delas!

Drawback suspensão

Neste regime especial é concedida a suspensão do pagamento dos tributos referentes à importação dos insumos, sejam eles nacionais ou importados, que são utilizados na fabricação dos produtos a serem exportados.

Mesmo antes de exportar os seus produtos, as empresas podem contar com o benefício fiscal, como a suspensão do Imposto de Importação, PIS, COFINS, IPI, ICMS, entre outros, contribuindo para a redução dos custos de fabricação.

Drawback isenção

Já o regime especial drawback isenção é destinado a compra de insumos que tenham sido utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados, permitindo a reposição do estoque.

Como a empresa pagou os tributos quando importou os insumos, ela poderá ter a isenção de impostos como Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e AFRMM.

Novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção

No dia 13 de setembro de 2022 foi publicada a Portaria Conjunta nº 76 e visa simplificar as regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção. Com isso, facilita e incentiva as pequenas e médias empresas a exportarem seus produtos.

Uma das grandes novidades é que as empresas que fazem parte do Simples Nacional, com receita bruta até 4,8 milhões por ano, poderão também utilizar os regimes de drawback tanto na modalidade suspensão quanto na isenção.

Outra novidade é a de que as empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação, que antes só podiam utilizar o regime de drawback suspensão, agora poderão utilizar também a modalidade de drawback isenção.

De acordo com informações do Ministério da Economia, as medidas da nova portaria aumentam a competitividade das vendas externas de empresas menores, estimulando a sua participação no Comércio Exterior e aumentando a base exportadora do país.

A estimativa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é de que cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional poderão se beneficiar das novas regulamentações, que entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2022.

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