O DAC-DUB é um regime que permite que mercadorias vendidas ao exterior fiquem armazenadas em território brasileiro em local alfandegado.
A sigla DAC vem de Depósito Alfandegado Certificado, enquanto DUB é a sigla inglesa para Delivered under Customs Bond, que significa Entregue sob Fiança Alfandegária.
A primeira refere-se à operação da Receita Federal do Brasil, que reconhece o procedimento executado, enquanto a segunda é o tipo de contrato assinado entre os interessados no processo.
Esse contrato prevê que o importador receba as mercadorias em recinto alfandegado habilitado no território brasileiro, sem a realização do embarque para o exterior.
Neste post apresentamos o DAC-DUB e as vantagens desse tipo de operação. Continue lendo e conheça mais a respeito!
Quais as condições para a admissão no DAC?
Para que uma mercadoria seja admitida no regime DAC, é preciso que a venda tenha sido realizada para pessoa sediada no exterior que possua um mandatário credenciado no Brasil junto à Receita Federal, além do contrato de entrega dos produtos em território nacional em local autorizado.
Os artigos devem estar desembaraçados para exportação sob o regime DAC.
Também é necessário a discriminação em conhecimento de depósito pelo permissionário do local que recebeu a autorização para a operação desse regime.
Quais os benefícios do DAC-DUB?
Os benefícios do DAC-DUB alcançam a todos os envolvidos no processo, facilitando operações e possibilitando ganhos sob os mais variados aspectos, como veremos:
Vantagens para o exportador
O exportador no processo DAC-DUB consegue antecipar as receitas dos tributos e otimizar as linhas de crédito, facilitando a contratação de câmbio.
A responsabilidade das mercadorias a partir do início do regime se findam para o exportador.
Além disso, ele alcança um giro maior do estoque, o que significa flexibilidade financeira, redução de riscos e obtenção de benefícios contábeis.
Vantagens para o importador
O importador também é favorecido com a operação, uma vez que ganha segurança com relação aos itens adquiridos, que estarão protegidos em local adequado.
Todos os produtos do regime DAC podem ser negociados com outros compradores, o que permite a diversificação de fornecedores.
A programação de embarque pode ser melhor trabalhada, reduzindo custos com fretes e organizando lotes. Todos esses atributos diminuem substancialmente os riscos operacionais.
Vantagens do depositário
Finalmente, o depositário acaba sendo beneficiado com o regime, pois aumenta o seu portfólio, agrega valor aos serviços prestados, o que acaba despertando o interesse de novos clientes.
Prazo de permanência e destino das mercadorias
O prazo de permanência das mercadorias no DAC-DUB não pode ultrapassar 12 meses.
O destino dos objetos admitidos dessa forma será o exterior ou o seu retorno ao mercado interno, através de despacho para consumo ou admissão nos seguintes regimes especiais:
admissão temporária,
loja franca,
O regime é finalizado quando ocorre uma das seguintes operações:
confirmação do embarque da mercadoria,
transposição de fronteira,
despacho aduaneiro para consumo,
admissão em um dos regimes especiais, citados acima.
Como se observa, a operação DAC-DUB apresenta muitos benefícios e certamente precisa fazer parte dos planos de toda empresa que deseja trabalhar com o mercado internacional.
No entanto, exige conhecimento, experiência e dedicação, uma vez que a legislação obriga a cuidados especiais e a um nível de detalhamento e procedimentos em que o apoio profissional é fundamental para o sucesso da operação.
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