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Termos e Condições

1. Os Termos e Condições do Conhecimento Marítimo/Aéreo se aplicam a partir da confirmação de fechamento do embarque e sua consequente reserva de praça e constam no verso da documentação original do embarque. Entende-se por fechamento e aceitação destes termos e condições, a entrega da mercadoria pelo consignatário e/ou exportador, em qualquer momento e nos endereço indicados pela Brisk.

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2. Das Partes e Termos do Contrato: A Confirmação de fechamento de embarque constitui contrato entre o Agente da Carga (Intermediário) e o Consignatário (Cliente no Brasil ou no Exterior) - de acordo com o incoterm - e ainda o transportador, seja companhia área, marítima ou NVOCC. 

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3. Da Descrição das Mercadorias: Caso a descrição das Mercadorias fornecida por ocasião do fechamento de embarque, retificada ou não, esteja incorreta, o Consignatário será responsável exclusivo pelo aumento de taxas, custos, despesas, faltas e avarias resultantes dessa incorreção. 

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4. Dos Pesos das Mercadorias, Embalagens e Contêineres:

 

a) As mercadorias perigosas são aceitas em confiança da notificação do Consignatário/ Exportador sobre sua natureza completa e verdadeira. As declarações de mercadorias perigosas devem estar no formato exigido por todas as regulamentações aplicáveis, e incluem quaisquer embalagens ou materiais de embalagem utilizados para proteger a carga. O Consignatário/Exportador é responsável por garantir que a embalagem e os materiais, especialmente madeira, estejam em conformidade com as exigências aplicáveis e que sua importação/exportação seja permitida no país de destino.

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b) Pesos de Mercadorias declarados incorretamente afetam diretamente a segurança das aeronaves e navios e de todos envolvidos no transporte das mercadorias. O Consignatário/Exportador é estritamente responsável por indenizar o Intermediário por todos os custos, perdas, atrasos, avarias, multas, aumento de taxas e quaisquer outras consequências que possam surgir relativos a estas informações e acondicionamento incorretos. De acordo com o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal Brasileira, é de responsabilidade do Consignatário prover todas as informações corretas e verdadeiras do embarque em questão. 

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5. Das correções na documentação no Transporte Marítimo: Toda e qualquer alteração solicitada pelo Consignatário/Exportador deverá ser feita até 24 horas após a saída do Navio, atentando a informação obrigatória do NCM e CNPJ do Consignatário/Exportador. A falta de informação ou informação incorreta está sujeita a multas impostas pela alfandega no período de até 5 anos e seu pagamento é de responsabilidade do Consignatário/Exportador. De toda forma, os custos para a expedição de carta de correção serão de responsabilidade exclusiva do Consignatário/Exportador. 

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6. Do Frete e Taxas: O frete e as taxas informadas são validas para a presente proposta até a data de embarque e incluem os valores de armador, cia aérea, rota, dados da carga, tipo de container e tempo de sobre estadia de container (demurrage). Caso o armador ou cia aérea não tenha disponibilidade para reserva, uma nova proposta será apresentada para aprovação e posterior embarque. 

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7. Das Avarias por Condições Atmosférica/Climáticas/Estrutural: Não é de responsabilidade da Brisk as alterações que o armador e/ou cia aérea venha a ser obrigada a seguir durante a trânsito por questões atmosféricas, climáticas ou estruturais. 

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8. Caso fortuito e Força maior: Em nenhuma circunstância a Brisk se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou atrasos decorrentes de eventos de força maior ou fortuito.

 

a) Entende-se como eventos de força maior ou fortuito aqueles que estão além do controle razoável da Brisk, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, incêndios, inundações, terremotos, atos de guerra, terrorismo, greves, embargos, falhas de energia, interrupções de serviços de telecomunicações, ações governamentais, entre outros. Em caso de ocorrência de eventos de força maior ou fortuito, a Brisk não será responsável por quaisquer perdas, danos, atrasos ou falhas na prestação de serviços.

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b) Caso ocorra um evento de força maior ou fortuito, a Brisk adotará todas as medidas cabíveis para minimizar os impactos e retomar a prestação dos serviços o mais rápido possível.

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c) O Consignatário/Expostaador isenta a Brisk de qualquer responsabilidade decorrente de eventos de força maior ou fortuito, reconhecendo que tais eventos estão além do controle dela (Brisk). Este item será aplicável a todas as partes envolvidas nesta proposta e prevalecerá sobre quaisquer outras disposições em contrário. 

 

9. Da Fumigação/Fitossanitário: O Consignatário/Exportador é responsável por fornecer os certificados fitossanitários e/ou de fumigação em tempo para apresentação às autoridades como solicitado, sendo ainda responsável pelas consequências da não apresentação dos referidos certificados. 

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10. Das Taxas Adicionais: O Consignatário/Exportador é informado de que taxas adicionais podem ser arrecadadas pelas autoridades locais além do frete e taxas aprovadas em cotação, devendo ser pagas antes da entrega das mercadorias. Essas taxas adicionais poder ser solicitados pela Brisk em nome dos transportadores e/ou das autoridades locais. 

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11. Do Envio de Conhecimentos Marítimos e Aéreos: Os Conhecimentos Marítimos ou Aéreos estarão disponíveis mediante a entrega de 2 vias do Termo de Container, 1 cópia da procuração ou contrato social e eventual necessidade de Invoice e Packing List no caso Marítimo e no caso Aéreo mediante aos pagamentos das taxas e fretes pré-estabelecidos pela Brisk. 

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12. As Partes (Brisk e Consignatário/Exportador) ajustam que, as confirmações realizadas por e-mail, WhatsApp ou outro meio de comunicação que demonstre o “de acordo” pelo cliente, são validas e representam a contração da Brisk para a prestação dos serviços, valendo esse “de acordo” como documento hábil à cobrança do frete e taxas.

 

13. Será de responsabilidade da Brisk para os Fretes Aéreo: 

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a) contactar o imporador/exportador, para solicitar os detalhes da carga e documentação necessária para o embarque, tais como packing list, invoice e/ou outros documentos dependendo da natureza da carga; 

 

b) providenciar a reserva junto ao armador/cia aérea, emissão do MBL/Mawb e do HBL/Hawb; 

 

c) acompanhar o trânsito da carga até o destino final; 

 

d) Coletar a carga já devidamente embalada e etiquetada e destinar ao ponto de embarque aéreo, para casos que o Incoterm inclua o transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o agente de carga;

 

e) preparar os documentos e transmissões de embarque MAWB, HAWB, cartas de temperatura, declaração de carga perigosa, checagem do CCT aéreo e lançamento CMS para armazenamento correto da mercadoria; 

 

f) organizar, acompanhar o embarque e divulgar datas e prazos; 

 

g) consultar valores de armazenagem e providenciar pagamento para posterior reembolso do cliente; 

 

h) confirmar e divulgar datas de embarque, conexão e chegada da mercadoria;

 

i) para os casos que o seguro seja contrato juntamente com o frete, cabe ao agente providenciar a averbação do seguro bem como preparar carta protesto em casos de sinistro; 

 

j) providenciar a entrega da mercadoria, para casos que o incoterm inclua o transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o agente de carga.

 

14. Da responsabilidade da Brisk para a contratação do frete marítimo: 

 

a) coletar a carga já devidamente embalada e etiquetada e destinar ao ponto de embarque, para casos que o Incoterm inclua o transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o agente de carga; 

 

b) cotar e reservar espaço com a companhia marítima de acordo com as informações e detalhes declaradas pelo contratante; 

 

c) preparar os documentos e transmissões de embarque MAWB, HAWB, cartas de temperatura, declaração de carga perigosa, checagem da marinha mercante / Siscarga;

 

d) organizar e acompanhar o embarque e divulgar datas e prazos, assim como confirmar e divulgar datas de embarque, transbordo e chegada da mercadoria; 

 

e) para casos que o seguro seja contrato juntamente com o frete, cabe ao agente providenciar a averbação do seguro bem como preparar carta protesto em casos de sinistro; 

 

f) providenciar entrega da mercadoria, para os casos que o incoterm inclua o transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o agente de carga.

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15. Do pagamento de frete e outras obrigações:

 

a) O pagamento de frete e outros haveres devidos a Brisk estão condicionados à apresentação da documentação exigível para conclusão das operações cambiais de praxe, segundo determinação das Autoridades Governamentais envolvidas na operação;

 

b) Em se tratando de Contrato Internacional de Transporte, todas as despesas serão calculadas pela moeda correspondente ao conhecimento de embarque. Além do frete os demais custos de importação/exportação serão calculados pela moeda de cobrança. Os pagamentos dos valores acima serão convertidos à moeda nacional na data da efetiva chegada para casos de importação e embarque para exportação, TAXA OFICIAL DO BANCO CENTRAL ACRESCIDA DE TAXA ADMINISTRATIVA DE 7%, salvo acordo de percentual diferente em proposta. 

 

16. Competirá ainda ao Consignatário/Exportador: 

 

a) desinfetar/desodorizar/limpar devidamente o(s) contêiner(es) antes de devolvê-lo(s) ao transportador; 

 

b) utilizar embalagens herméticas ou forrar o(s) contêiner(es) para acondicionamento de suas mercadorias, eliminando assim qualquer (quaisquer) risco(s) de infecção/odorização/corrosão ou derramamento de fluído(s), que cause(m) dano(s) ou, que impossibilite(m) a imediata utilização do(s) mesmo(s); 

 

c) indenizar o Intermediário, por todos os prejuízos que vier a sofrer resultante de tais fatos, notadamente indenizá-lo pelo descumprimento das cláusulas acima estabelecidas. 

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16.1. Sobre os débitos do contrato de transporte marítimo ou relativos à utilização do(s) contêiner(es), não quitados na data do faturamento, incidirão encargos administrativos de 10% (dez por cento) sobre o seu valor integral, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do seu efetivo pagamento. 

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16.2. Serão ainda cobrados honorários advocatícios correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do débito, caso seja(m) necessária(s) a propositura de qualquer(quaisquer) medida(s) judicial(is) para satisfação do(s) crédito(s), independentemente de prévia notificação. 

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16.3. Todas as despesas continuarão a ser devidas pelo Consignatário/Exportador em caso de abandono das mercadorias ou perdimento delas quando determinada pela Alfândega; somente cessando a cobrança destas com a efetiva devolução da unidade de carga no terminal indicado. 

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17. Da geração de sobre estadia de container "DEMURRAGE" na Importação Marítima: Na hipótese do(s) container(s) mencionados(s) ser(em) devolvido(s) após o período de franquia livre ajustada, a qual tem início na data de descarga do navio, o consignatário e o seu representante legal, assumem, solidariamente, todas as despesas relativas às estadia(s) do(s) Container(s), também conhecidas, no meio marítimo, como "DEMURRAGE". O valor das despesas, após o prazo de franquia, serão cobradas com base nos valores da tabela das diárias ajustados. 

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18. Do desbloqueio no SISCOMEX CARGA na Importação Marítima: Por norma do armador, para desbloqueio do BL no siscomex carga, será exigido o pagamento integral das despesas existentes, bem como a apresentação do BL original. 

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19. Da cobrança de Taxa Extraordinárias: mediante a necessidade de realização de serviços adicionais não contemplados na cotação, eles serão devidamente informados por parte da Brisk para conhecimento e responsabilidade perante o pagamento do Consignatário/Exportador. 

 

20. Dos Bloqueios no CCT aéreo, nos casos de Importação Aérea: mediante bloqueios ou indisponibilidades gerados no sistema, o Intermediário concedera instrução junto ao despachante aduaneiro para a retirada dela dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. 

 

21. Em casos de paralisação dos órgãos governamentais, toda e qualquer cobrança adicional de armazenagem será de responsabilidade do Consignatário / Exportador e seu pagamento condicionante para a retirada da mercadoria. 

 

22. Não Responsabilidade por Ação de Terceiros: A Brisk não se responsabiliza por quaisquer ações, danos, perdas ou prejuízos causados por terceiros, incluindo, mas não se limitando a fornecedores, portos, aeroportos, terminais de carga, armazéns. A Brisk se esforça para fornecer um serviço seguro e confiável, mas não pode garantir a conduta ou comportamento de terceiros. Ao utilizar os serviços da Brisk, os clientes isentam-a de qualquer responsabilidade por quaisquer problemas decorrentes de ações de terceiros. Verificamos a confiabilidade e segurança de todos terceiros subcontratados e recomendamos que nossos clientes façam o mesmo ao incluir um prestador em sua cadeia logística. 

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Atendendo ao requerido e, em conformidade com as informações a nós prestadas por V. Sa(s). acima discriminadas, vimos por meio desta confirmar sua reserva de praça (booking confirmation) registrada conforme referência mencionada, para o navio/vôo informado. 

 

** Informamos que o embarque e o transporte da carga, objetos da presente reserva estão condicionados à disponibilidade de equipamentos (contêineres), condições climáticas favoráveis, bem como aspectos operacionais ínsitos ao transporte. 

 

*** Caso as informações acima referenciadas não estejam em conformidade com aquelas prestadas por V.Sas., bem como, que fora requerido, ou ainda, caso existam alterações a serem processadas em quaisquer dos dados informados, devemos ser formalmente e urgentemente contatados, sob pena dos dados informados presumirem-se corretos. 

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Por fim, a Brisk informa que está em processo de certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal Brasileira, e recomenda que a transportadora contratada para o transporte de sua carga e de seus equipamentos cumpra os requisitos de segurança de inspeção prévia do contêiner anteriormente à estufagem a fim de detectar qualquer sinal de violação da estrutura da unidade de carga, assim como forneça o monitoramento do transporte. Recomendamos que o veículo seja lacrado até a chegada no terminal.

 

Nos casos em que o transporte rodoviário seja da responsabilidade do cliente, recomendamos a inspeção prévia ao carregamento. Esta é essencial para verificação da integridade da unidade de carga e mitigação do risco de transporte simultâneo de outros produtos não autorizados. Permite a detecção, por exemplo, de paredes falsas em contêineres ou carrocerias. A inspeção de sete pontos para contêineres compreende chassi, portas, laterais direita e esquerda, parede frontal, teto e piso. Sugerimos que um Checklist de Inspeção de Contêiner seja realizado. Caso não disponha de nenhum modelo, poderemos providenciar um para vocês. Ainda, recomenda-se a devida etiquetagem do(s) volume(s), para correta identificação do(s) volume(s). É importante que seja realizada uma conferência da integridade do lacre/fita de segurança antes da expedição final da carga. Por fim, sugerimos que sejam coletadas fotos que demonstrem a integridade da carga em seu momento de expedição de forma a demonstrar que a carga foi coletada em sua integridade e sem qualquer sinal de violação, além de destacar que caixas foram devidamente lacradas, assim como o container foi devidamente fechado com a colocação de seu lacre.

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